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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retomada de SD ainda é possivel?

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 02:03

Meus caros boa noite.

Trabalhei 9 anos em uma empresa como gerente, e fui demitido. Entrei na internet e agendei para dar entrada no seguro desemprego dia 12/06, contudo na semana passada já arrumei outro emprego, todavia não sei se irei me adaptar a empresa ou se empresa irá se adaptar a mim. Este seguro desemprego, da primeira empresa irei perder, caso eu fique somente 2 meses na nova empresa?

mesmo eu tendo arrumado outro emprego e seja demitido sem justa causa, eu consigo sacar as 5 parcelas referente ao primeiro emprego?

Consigo sacar todo o seguro de uma unica vez? ou isso não é possível?

encontrei o link abaixo, porém não ficou claro

www.empregoenegocio.com.br

obs.: esta nova empresa, estou a duas semanas, porém já senti que não darei certo, visto que a empresa é familiar e possui muitas injustiças, eles estão cobrando minha ctps para registrar, irei perder o direito do primeiro seguro?

desde já agradeço.


att.,

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:52

Roger/ctba , bom dia.

Consigo sacar todo o seguro de uma unica vez? ou isso não é possível?
Isso não é possível, salvo em alguns casos (que já cai diretamente na tua conta e você saca no final).


A informação que tenho é que o prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias, então caso você seja empregado neste período por contrato de experiência ou contrato por prazo indeterminado poderá dentro do prazo acima citado requer o beneficio sem problemas algum.

Veja link abaixo:
www.caixa.gov.br

Prazos

​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.


-
Luis Alves
Administração de Pessoal
roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 01:07

Boa noite.

Luiz, no caso, fiz apenas o agendamento. todavia, quando for comparecer dia 12.06 irão conferir que já estou registrado.

então eu não perco o seguro?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:11

Roger/ctba

Aguarde a definição deste novo registro em sua carteira, pois, como você mesmo disse, se na data agendada eles verificarem que você já possui outro emprego, não receberá o seguro. Se vier mesmo a sair deste outro emprego em que estás, aí sim você solicita o seguro. Detalhe: para que tenha direito ao benefício a rescisão deve ser por DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 02:24

Geovania boa noite.

Fiquei 9 anos na empresa anterior. nesses 9 anos nunca pude tirar férias de 30dias, e sai e agora entrei nessa empresa que me prometerão tudo e agora eu vi que a realidade e outra. contudo eu já havia agendado para dar entrada no seguro desemprego, unica data livre era para o dia 12/06.

minha dúvida, caso eu saia dessa empresa nova, consigo receber as 5 parcelas do emprego anterior? sai que preciso ser mandado embora sem justa causa, e no caso do contrato de 90 dias expirar? posso negociar? obrigado

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