Gleison Duarte Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 3
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Gleison Duarte Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Gleison!
O trabalhador não poderá ser demitido, pois o mesmo faz jus a estabilidade contida no art. 118 da Lei 8.213/24/91.
Quanto aos encargos, dê uma olhadinha nesse link:
TABELA DE INCIDÊNCIA
Espero ter o ajudado!
Gleison Duarte Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Zilva,
Mas o que eu relamente quero saber se existe a incidencia do INSS sobre o perido que irei indenizar meu funcionario? Não tenho interesse em mante-lo no quadro de funcionarios e vou demiti-lo quero saber se HA INCIDENCIA DO INSS sobre o periodo de indenização ou seja dentro dos 12 mese, se voce souber deste assunto favor responder com fundamentação legal.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPra que tal procedimento tenha VALOR LEGAL, peça o trabalhador para mover uma reclamação trabalhista contra você, não se assuste! Essa dica será para que não seja, futuramente, surpreendido por um oficial da justiça. Sendo feito o acordo perante o órgão competente, não terá o que temer. Pois, no entendimento dos magistrados, mesmo que o empregado seja indenizado, o empregador não estará livre do ato ilícito.
Persistindo dúvidas, procure o MTE/DRT/JCJ.
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