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Contrato de Trabalho Determinado

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 11:43

Bom dia...
Preciso registrar a faxineira de uma empresa e os responsáveis querem q seja por prazo determinado para não terem q pagar rescisão no final dos 45 dias...Eles querem registrar na carteira, recolhendo o inss...mas sópelos 45 dias...Estive lendo os tópicos relacionados mas continuei com a dúvida...posso fazer isso?

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 11:49

Sim.
O contrato de trabalho por prazo determinado por temporada ou obra certa pode ter duração de até 02 anos. Vale lembrar que no seu caso, ao final de 45 dias, o empregada terá direito à férias proporcionais e 13º proporcional.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 11:57

Mas William, mesmo sendo determinado precisa pagar férias e 13º ? Sendo assim, vale mais a pena fazer o contr de experiência, né? E a dúvida tb é por ser serviço de faxina se pode ser considerado temporada ou obra certa...Pode me ajudar???

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 12:01

Olá Simone,

Como o colega William disse, o contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser feito, porém há algumas regras para poder optar por este tipo contrato, e é necessario constar na CCT da categoria.

Veja:

Contrato de Trabalho Prazo Determinado I

Contrato de Trabalho Prazo Determinado II

Atenciosamente,

Esther Luiza

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William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 12:37

Mas William, mesmo sendo determinado precisa pagar férias e 13º ?


Sim.
A diferença é em relação ao aviso prévio (que inexiste já que as duas partes conhecem a data final do contrato) e ao FGTS (não existe multa de 40% pois o contrato não sofre abreviação). Férias e 13º proporcionais são devidos.

... porém há algumas regras para poder optar por este tipo contrato, e é necessario constar na CCT da categoria.


Correto, Esther!

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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