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Gorjeta (10% restaurantes). Cálculo da Folha

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:21

Caros colegas, boa tarde!

Temos um cliente que passará a cobrar (pagamento opcional) 10% referente as contas de seus clientes e com isso me surgiram algumas dúvidas. Estarei as listando abaixo e peço encarecidamente a ajuda de vocês:

• O somatório das gorjetas deverá entrar mensalmente na folha de pagamento do funcionário com a incidência do INSS e FGTS, mesmo sendo uma remuneração eventual e não compulsória?

• Como este valor deve entrar na folha? Comissão? Gorjetas?

• Este valor referente aos 10% é passível de cálculo para o DSR?

• A convenção diz que: "Caso definido em porcentagem o valor referente às gorjetas, 55% deste será distribuído e 45% usados para encargos e despesas contratuais." Poderei apenas repassar estes 55% para os garçons e, caso sendo obrigatório, apresentar apenas a fatia referente à distribuição na folha de pagamento?

• Caso o cliente decida não mais cobrar os 10%, os funcionários perdem o direito a este recebimento, visto que não haverá mais o fato gerador?

Estas são algumas das minhas dúvidas, agradeço desde já a ajuda dos nobres colegas.

Lee Anderson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:02

Lee, boa tarde.
Com relação a gorjeta, pelo relato acima 55% da gorjeta deverá ser repassado ao garçon.
Com relação a folha de pagamento o empregador deverá informar ao rh/dp o valor da gorjeta a ser pago ao empregado.
Esse valor deverá ser lançado na folha e terá todos os encargos (INSS, I.Renda, FGTS)
As gorjetas integram para fins de Férias e Decimo terceiros.

A folha ficará assim;
Salario = r$ .............
Gorjeta = r$............
Bruto = r$........
e assim........

Veja no link abaixo;

www.sitesa.com.br

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