Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, boa tarde!
Temos um cliente que passará a cobrar (pagamento opcional) 10% referente as contas de seus clientes e com isso me surgiram algumas dúvidas. Estarei as listando abaixo e peço encarecidamente a ajuda de vocês:
• O somatório das gorjetas deverá entrar mensalmente na folha de pagamento do funcionário com a incidência do INSS e FGTS, mesmo sendo uma remuneração eventual e não compulsória?
• Como este valor deve entrar na folha? Comissão? Gorjetas?
• Este valor referente aos 10% é passível de cálculo para o DSR?
• A convenção diz que: "Caso definido em porcentagem o valor referente às gorjetas, 55% deste será distribuído e 45% usados para encargos e despesas contratuais." Poderei apenas repassar estes 55% para os garçons e, caso sendo obrigatório, apresentar apenas a fatia referente à distribuição na folha de pagamento?
• Caso o cliente decida não mais cobrar os 10%, os funcionários perdem o direito a este recebimento, visto que não haverá mais o fato gerador?
Estas são algumas das minhas dúvidas, agradeço desde já a ajuda dos nobres colegas.
Lee Anderson