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Faltas podem ser descontado de horas extras?

Erico

Erico

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:17

Pode o empregador descontar faltas do empregado em suas horas extras?
O que implica essa medida perante a lei trabalhista e CLT.

Erico Souto
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. João 3:17
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:24

Erico,
falta é falta, e hora extra é hora extra. Você vai lançar as horas normais do mês, as horas extras, o D.S.R H. extras e nos descontos vai lançar as faltas. Se ele fez hora extra a empresa deve pagar, se ele faltou algum dia do mês lança como falta.

leia esse tópico do portal em andamento: www.contabeis.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Hugo Rosar

Hugo Rosar

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:24

Erico
Bom dia,

As horas extras devem ser pagas como horas extras, calculadas com o seu devido percentual de acréscimo.
As faltas devem ser descontadas como faltas, sendo opção da empresa descontar o DSR.

Você só poderia "descontar faltas do empregado em suas horas extras" efetuar essa compensação caso tivesse um acordo de banco de horas homologado no sindicato em que segue,

Att
Hugo Rosar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:27

Olá Erico
Bom dia,

Pode a menos que a Empresa possua um acordo de banco de horas com tal previsão.
Caso contrário horas extras devem ser pagas e faltas devem ser descontadas.

Att,

Vânia Zaniratto

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