Fernanda Afonso
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Gostaria de saber se o anuênio deve ser incluído no 13º?
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Fernanda Afonso
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Gostaria de saber se o anuênio deve ser incluído no 13º?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFernanda,
sim o anuênio entra nos proventos do 13º, pois os valores pago fazem parte do salário.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerOla Daniela e Fernanda!
Qual a origem e o que significa "anuênio"????
Fernanda Afonso
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)E gratificações? Também entrariam?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEduardo,
anuênio (Adicional por tempo de serviço).
s.m. Período de tempo que corresponde a um ano, geralmente, refere-se às vantagens salariais ou aos benefícios de teor administrativo, durante desse período.
(Etm. Analogia de biênio, triênio etc)
Fernanda,
As gratificações pagas aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o 13º salário, mas não incidem sobre as férias e o aviso prévio.
Fonte: www.conjur.com.br
Fernanda Afonso
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Daniela, se a empresa não pagar o valor correto, o funcionário tem do direito de cobrar na justiça?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFernanda,
caso ele entre na justiça terá direito.
Fernanda Afonso
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFernanda,
A gratificação é uma remuneração paga como agradecimento ou reconhecimento por um trabalho realizado ou uma meta atingida e que tenha superado as expectativas do empregador.
A gratificação paga aos empregados não é base para cálculo de horas extras, férias, aviso prévio, adicional noturno ou outro adicional como insalubridade ou periculosidade, desde que o período mínimo de pagamento seja semestral.
No entanto, a gratificação, qualquer que seja o período de pagamento, será base para cálculo da indenização por antiguidade e no pagamento do 13º salário.
Este entendimento está consubstanciado na Súmula 253 do TST:
"Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina."
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fernanda Afonso
Bom dia,
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