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Inss e gfip ação trabalhista

MARIA DE FÁTIMA ALVES MOREIRA

Maria de Fátima Alves Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:44

Gerei as GFIPs código de recolhimento 650 e tem um campo que diz recolhimento de competências anteriores (INSS) quando vou preencher o valor do INSS, pois é ação trabalhista considerando vínculo de trabalho período de 11/2013 a 11/2014 valor do sálário R$ 1.000,00 ai preencho o valor de R$ 80,00 o sistema não aceita e diz que o valor não pode ultrapassar R$ 28,99 então coloquei este valor de R$ 28,99, gostaria de saber se está correto, e no termo de audiência foi decidido que a Ré pagaria o valor de R$ 4.000,00 para a reclamante em duas parcelas a primeira no valor de R$ 1.500,00 em 01/06/2015 e a segunda no valor de R$ 2.500,00 em 01/07/2015. Como recolho este o INSS desta ação? Vou recolher mensalmente mesmo ou só sobre o valor que ele vai pagar os R$ 4.000,00 e qual o vencimento? Lembrando que são duas parcelas. As GFIPs posso deixar assim?

A consideração do vinculo empregatício é para efeito do recolhimento do FGTS e SD



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