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rescisão e pensão

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 09:32

Bom dia!

estou calculando uma rescisão assim:

- pedido de demissão s/ justa causa.
- aviso não trabalhado(descontado)
- saida 02/07/2008.

ele tem apenas 1 férias proporcionais assim como o 13° salario, não tem variaveis, e tem pensão.

minha duvida é, ficou apenas R$ 99,38 de liquido a receber, tendo a pensão de 30% sobre as verbas rescisórias ela ainda deve ser descontada lembrando que se for descontado a empresa estara pagando e não o funcionario.
qual o correto a ser feito?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:27

Oi Raphael!

"tendo a pensão de 30% sobre as verbas rescisórias ela ainda deve ser descontada lembrando que se for descontado a empresa estara pagando e não o funcionario."


Sendo pensão alimentícia judicial, nada impede tais descontos.


Persistindo dúvidas, post novamente!


Tenha uma ótima semana!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 18:18

Se o desconto foi instituído sobre o liquido, não!

O desconto de pensão alimentícia judicial está dentro das deduções compulsórias, tipo: INSS; IRF; Contr. Sindical...



Tenha uma boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 10:59

Zilva

estou com o processo em mãos e diz assim:

"na hipótese de rescisão contratual, descontar pensão no mesmo percentual sobre o liquido das verbas rescisórias, exceto FGTS."

só confirmando como ele tem liquido a receber a pen~soa deve ser calculada em base deste liquido?
ou devo calcular excluindo o valor do aviso prévio descontado?

muito obrigado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 12:13

"só confirmando como ele tem liquido a receber a pen~soa deve ser calculada em base deste liquido?"


Isso mesmo!


"ou devo calcular excluindo o valor do aviso prévio descontado?"


O desconto do aviso prévio está dentro dos cálculos das verbas rescisórias. Para que o mesmo seja excluído, deverá ser especificado no processo.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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