Sylvia
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoFui desligada em 17/05/2015 e teria direito a 5 parcelas do seguro desemprego.
No entanto, dia 20/05/2015 eu já estava com emprego novo. Mas não estou me adaptando... estou aguardando o término do período de experiência.
Ao término desse contrato de experiência, posso dar entrada no seguro normalmente? A nova lei alterou algo a respeito disso?
Além disso, a empresa é obrigada a dar as guias? uma vez que pelo tempo que fiquei, não tenho direito ao seguro.