
Sandro Jose Vieira dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativoboa tarde,
na empresa as horas extras são minimas, só três ou quatro funcionários fazem no mês 2 ou 3 horas. posso compensar essas horas com os atrasos deles?
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Sandro Jose Vieira dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativoboa tarde,
na empresa as horas extras são minimas, só três ou quatro funcionários fazem no mês 2 ou 3 horas. posso compensar essas horas com os atrasos deles?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSandro, boa tarde.
Não, isso porque as horas extras tem o aumento de (50%, 100%........), conforme a convenção coletiva de trabalho, e além disso incide no DSR, FÉRIAS, FGTS, DECIMO TERCEIRO, AVISO PRÉVIO, INSS.
Exemplo:
Salario R$ 15,00 p/hora,
Atraso 2h15m = R$ 33,75
H.Extra 2h15m = R$ 50,62
MDSR s/H.Extra = R$ 12,15 (maio/2015)
Resumindo
Atraso..............................33,75
H.Extra + M.DSR............62,77
Além disso, tem incidencia nas Férias, aviso prévio, decimo terceiro.
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