Luciana F Nunes
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPrezadas, bom dia!
A data base da categoria onde trabalho, é 1º de Março. Em Maio a convenção foi homologada e pagamos a diferença de Março e Abril no contracheque dos funcionários. Ocorre, que temo 01 colaborador que saiu de férias em Fevereiro (16/02 à 17/03). Fizemos o calculo das férias com base no salario do mês que saiu de férias, ou seja, Fevereiro de 2015.
Em Maio, para pagar a diferença me baseei no seguinte cálculo: Paguei a diferença integral do mês de Abril e no mês de Março, paguei apenas a diferença dos dias que ele trabalhou no mês de Março, uma vez que para calculo de férias, nos baseamos na competência em que o colaborador sai de férias, pois a mesma embora possa se estender de um mês para o outro, é paga em cima de 30 dias, na ocasião, Fevereiro, 01 mês antes do dissídio.
Fiz correto, ou deveria pagar a diferença integral de Março?
Grata desde já,
Luciana F Nunes