x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 33.783

Pagamento de diferença de férias - dissidio

LUCIANA F NUNES

Luciana F Nunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:17

Prezadas, bom dia!

A data base da categoria onde trabalho, é 1º de Março. Em Maio a convenção foi homologada e pagamos a diferença de Março e Abril no contracheque dos funcionários. Ocorre, que temo 01 colaborador que saiu de férias em Fevereiro (16/02 à 17/03). Fizemos o calculo das férias com base no salario do mês que saiu de férias, ou seja, Fevereiro de 2015.

Em Maio, para pagar a diferença me baseei no seguinte cálculo: Paguei a diferença integral do mês de Abril e no mês de Março, paguei apenas a diferença dos dias que ele trabalhou no mês de Março, uma vez que para calculo de férias, nos baseamos na competência em que o colaborador sai de férias, pois a mesma embora possa se estender de um mês para o outro, é paga em cima de 30 dias, na ocasião, Fevereiro, 01 mês antes do dissídio.

Fiz correto, ou deveria pagar a diferença integral de Março?

Grata desde já,

Luciana F Nunes

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:56

Luciana, boa tarde.
Vou exemplificar como ficaria o pagamento da diferença, onde o percentual (exemplo) foi de 8,5%

Março/2015......................................Diferença
Salario..........1.000,00.....................85,00
H.Extras...........200,00.....................17,00
MDSR.................38,46........................3,27


Abril/2015
Salario..........1.000,00......................85,00
H.Extras...........150,00......................12,75
MDSR..................37,50........................3,19

Férias/Março 2015
17 dias..........567,00......................48,20
Méidas.........113,40.........................9,64
1/3 cf.88.......226,80.......................19,28

Na folha de Maio/2015

Salario...............................1.085,00
Dif.Salario 03/15..................36,80 (13 dias de 85,00)
Dif.Salario 04/15..................85,00
Dif.H.Extra 03/15..................17,00
Dif.MDSR 03/15.......................3,27
Dif.H.Extra 04/15..................12,75
Dif.MDSR 04/15.......................3,19
Dif. Férias 03/15 (17d).........48,20 (17 dias de 85,00)
Dif Méd.Ferias..........................9,64
Dif.1/3 Férias..........................19,28
Bruto....................................1.320,13
INSS.....(1.368,33 x 8%).......105,61

O FGTS a recolher incidirá em todas as verbas.
E importante discriminar as verbas no recibo de pagamento para que o empregado não tenha dúvida que foi tudo pago inclusive as férias
ok

LUCIANA F NUNES

Luciana F Nunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:59

Carlos, bom dia!

Fico feliz por ter respondido, contudo recorri à uma Consultoria que me informou que o raciocínio que minha empresa utilizou para o calculo da diferença, não está incorreto, uma vez que para calculo de férias, nos baseamos com o salario que o colaborador recebe no mês do afastamento, na ocasião era Fevereiro, antes da data base que é 01/03. Logo, as diferenças deveriam ser pagas apenas em cima dos dias que trabalhou no mês.

Mais uma vez agradeço sua colaboração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:14

Bom dia.
Luciana, obrigado pelo retorno.
O raciocínio e pagar a diferença somente dos dias que incidiram o dissidio.
O calculo que fiz acima, demonstrei que a correção não incide no mês de Fevereiro, isso porque o dissidio foi a partir de março.
Ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade