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multa rescisoria

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:00

Bom dia,

Só para acrescentar: o que pode ter ocorrido é que o funcionário utilizou o FGTS para compra da casa própria, aplicou em ações ou se for aposentado sacou o FGTS.

Por esse motivo é que o saldo da conta é um e para fins rescisórios é outro.

Como já informou o colega Henrique o valor a ser utilizado é sempre o saldo para fins rescisórios.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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