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auxilio doença/estabilidade/empr.domestica

rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 16:00

Boa tarde! Alguem pode tirar-me uma dúvida: uma empregada domestica, devidamente registrada, recolhimento de inss e de fgts, com data de admissao em 01/09/2006, ela ficou afastada por doença no periodo de 15/03/2008 a 02/07/2008, recebeu alta e pediu para ser dispensada do emprego.A minha duvida é a seguinte: eu posso dispensá-la? Ela nao tem direito a estabilidade? Antecipadamente, obrigada!

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 16:52

Boa tarde Rita, nesse caso não tem direito a estabilidade por se tratar de auxilio doença, a estabilidade só é exigida em casos de acidente de trabalho (visto que domestica não tem direito tambem ao acidente de trabalho), sendo assim não vejo problema em dispensa-la.





Quaisquer outras duvidas acesse esse link disponibilizado pelo nosso colega Wilson Fernando de Almeida Fortunato:

RESUMÃO DOMESTICA

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 20:30

Olá!

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

No período de afastamento por auxilio-doença do empregado doméstico o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento das contribuições previdenciárias? Não recolhe nada?

Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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