
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados,
Tentei mas não encontrei algum lugar que possa visualizar o vencimentos das obrigações do mês de maio/15, como o FGTS por exemplo, estou na dúvida se é dia 05 ou posso passar para o dia 08/06.
Obrigado.
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Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados,
Tentei mas não encontrei algum lugar que possa visualizar o vencimentos das obrigações do mês de maio/15, como o FGTS por exemplo, estou na dúvida se é dia 05 ou posso passar para o dia 08/06.
Obrigado.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJorge,
Vencimento dia 05/06/2015
Nota¹: FGTS Vencimento. Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jorge Luis
Segue: http://www.guiatrabalhista.com.br/obrigacoes/agendatrabalhista0615.htm
Att,
Rayanne Santana Ferrari
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
Olá Jorge Luiz , o FGTS é imposto Federal , Quando a data de pagamento cai em feriado ou Finais de Semana Antecipa-se o Pagamento .
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Obrigados a todos pelo esclarecimento!
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