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vale alimentação entra nos variaveis

Roseane

Roseane

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 09:51

Bom dia Zilva!!

Obrigada pela informação...
Só confirmando para saber se entendi corretamente. Conforme o que o "Andrade" informou, o vale alimentação não entra para calculo de variaveis nas Férias?

Obrigada pela atenção...
abraços

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 12:13

Oi Roseane!

"vale alimentação entra nas férias variáveis?"



Para que o vale-alimentação não tenha natureza salarial, é preciso que a empresa esteja enquadrada no sistema do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), caso contrário tais valores farão parte integrante do salário para todos efeitos legais.


O que diz a CLT:

"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado."


PS: tais normas valem para o vale-alimentação pago em dinheiro, mesmo quando previsto em CCT.


Espero ter lhe ajudado!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 13:13

Por nada Roseane!



VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO NÃO INSCRITOS NO PAT TEM A INCIDÊNCIA DE INSS


O Conselho de Contribuintes através do Acórdão nº 205-00445, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Significa dizer se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher o INSS sobre o valor das mesmas. A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 60,00 distribuídas a 100 funcionários, gera uma base de cálculo de R$ 6.000,00 x 36,8% *, equivale a R$ 2.208,00 de INSS a recolher em apenas um mês.

(*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8%

No período de 05 anos (normalmente o fisco analisa os últimos 05 anos), a empresa tem um passivo previdenciário oculto de R$ 132.480,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%.

Muitas empresas concedem o benefício mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A inscrição, na verdade, é uma simples comunicação em formulário próprio ao Ministério do Trabalho e Emprego, porém se não feita tem as conseqüências relatadas.

Uma dócil cesta básica pode gerar um passivo previdenciário enorme. Nesse sentido recomendamos que a empresa, pelo menos uma vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.

Fonte: Paulo Henrique Teixeira/Contabilista, autor da obra Auditoria Trabalhista.


Reforçando o que eu já havia postado.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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