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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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AViso previo nao trabalhou todo

ROGERIO NOGUEIRA

Rogerio Nogueira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 12:30

BOA TARDE, SEGUINTE FUINCIONÁRIO pediu demissão e vai pagar o aviso, porem ela trabalhou ate o dia 16 apartir dessa data ela nao veio mais. a pergunta é: coloco falta do dia 17 ate o dia 23 ou coloco do dia 17 ao dia 30? a questão dos 07 dias corridos que ela tem direito no aviso previo ela vai perder? AGUARDO UMA RESPOSTA DE VOCÊS MEUS CAROS COLEGAS; OBRIGADO !!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 12:48

Rogério Nogueira, o funcionário que pede demissão e se dispõe a cumprir o aviso não tem direito às opções de redução. Portanto, você deve colocar faltas do dia 17 até a data do término do aviso.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:10

Rogerio,
O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:

“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Isso significa dizer que feito o pedido de demissão, se obriga o trabalhador a laborar para o empregador por 30 (trinta) dias, para proporcionar ao empregador o tempo necessário para reequipar o seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para aquela vaga iminente. Assim, se o trabalhador demissionário não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.

Ponto importante, que também precisa ser considerado pelo empregador daquele obreiro que pede demissão por motivo de novo emprego.

Deve o empregador estar atento para a primeira parte do artigo 487, que assevera a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão. Afirmo, pois, que o novo emprego também é causa para a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão. Pois sendo o trabalhador convocado para um novo emprego, fica impossibilitado de cumprir os 30 (trinta) dias do aviso prévio, pois caso o cumpra correrá o risco de não assumir o novo trabalho.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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