Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Tenho um valor de Danos a ser descontado de um colaborador no valor de R$1.789,30.
Por gentileza, por lei até qual valor posso descontar na próxima folha de pagamento?
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Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Tenho um valor de Danos a ser descontado de um colaborador no valor de R$1.789,30.
Por gentileza, por lei até qual valor posso descontar na próxima folha de pagamento?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMichele,
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta dispositivo legal específico, precisamente o art. 462 da CLT, § 1°, in verbis:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
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