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Preenchimentos CTPS - Aviso indenizado

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:55

Boa Tarde,

Dúvida:
Quem foi desligado dia 01/06/2015 sem justa causa com aviso prévio indenizado.
Na CTPS a data de saída é a data com a projeção do aviso prévio, certo? ou seja, nesse caso a data de saída seria dia 30/06/2015?
E nas páginas gerais discrimina a data do último dia efetivamente trabalhado, nesse caso seria dia 01/06/2015 ou 31/05/2015? ou por ser domingo dia 29/05/2015?

Grata.
Bom final de semana!!!!

NATALIA DA SILVA LIMA

Natalia da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:19

Boa tarde! Quando o aviso prévio é indenizado deve- se fazer a seguinte anotação na CTPS do empregado:

"Data do último dia efetivamente trabalhado __/___/____ do contrato de trabalho da página ___, conforme IN 15 de 14/07/2010, art. 17 do item II do S.R.T."

Lembrando que a data de saída da pagina do contrato de trabalho deve ser a data projetada.

OBS: informação passada por uma auditora do M.T.E ( Ceará )

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:27

Gisele,
a data da projeção você coloca na saida na ctps e em anotações gerais o seguinte enunciado: Conforme IN SRT n15/2010 a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/06/2015 referente ao aviso prévio indenizado projetado até 01/07/2015.
O aviso começa a contar no dia seguinte.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:00

Obrigada Daniela, a homologação foi hoje e deu tudo certo, porém não contei os 3 dias por ano, ou seja, fiz uma ressalva na CTPS somando os dias.

A surpresa que surgiu durante a homologação foi que eles colocaram uma ressalva alegando que o desconto referente ao INSS sobre qualquer verba indenizatória é indevido, uma vez que não correspondem a contraprestação pelo trabalho ou pelo tempo à disposição do empregador.
Só que... hoje fiz duas homologações. Com o calculo exatamente da mesma forma... Uma teve essa ressalva e outra não.
Não entendi o calculo que o fiscal fez... Mas agora vou ter que reembolsar o ex colaborador.
Vai entender...



GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:45

Pessoal, surgiu outra duvida referente a preenchimento de CTPS

Caso:
O colaborador contratado nos trouxe a CTPS e preenchemos normalmente, porém ele nos trouxe a CTPS antiga e após uma semana entregou a nova (sem registro, porém nova) para a transferência das anotações.
CTPS antiga: Emissão 24//02/2011
CTPS nova: Emissão 15/08/2014
Admissão: 01/06/2015

E agora? Transfiro as informações? E cancelo os dados da antiga? Apenas desconsideramos a CTPS nova?
Qual é o procedimento correto nesse caso?
Outra dúvida é porque o CAGED foi com as informações da CTPS antiga.. onde mais poderá afetar essas mudança se houver?

Obrigada


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 07:58

Bom dia Gisele

Mas por qual motivo ele levou uma nova CTPS?
A anterior foi inutilizada.
Se não foi, eu não faria o registro na nova.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:43

Bom Dia Vânia!

Não foi inutilizada, nós tb pensamos dessa forma e está correta. Entrei em contato direto com o sindicato para esclarecer essa dúvida.
Então o colaborador hj está com duas CTPS ativas.
E o registro de nós fizemos não deve ser transferido, pois a CTPS não foi inutilizada pelo MTE.
Se nós transferimos o registro, isso iria afetar diretamente na rescisão dele (quando houver), pois teríamos que fazer as devidas alteração nos dados do MTE e da CEF.

Obrigada por esclarecer tb Vânia.

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