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Reintegração

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 7 junho 2015 | 13:27

Boa tarde!

Gente eu tenho uma empregada que foi demitida em outubro de 2014,porém ela estava gravida,fizemos a reintegração.
Minha dúvida é em relação aos meses que ela ficou afastada da empresa.
Ela terá direito a receber esses meses que ficou afastada?
Caso tenha direito eu posso descontar o aviso indenizado,13º e ferias?



Desde já agradeço a todos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 7 junho 2015 | 16:27

Boa tarde, colega ela apresentou o atestado da gravides certo?, logo ela não poderia ser demitida, e vocês fizeram a reintegração nas funções, isso foi atravbes de uma ação trabalhista ou foi de comum acordo,. Se foi por ação tem que obedecer o determinado pela justiça, se foi acordo particular de bom senso, o correto e pagar tudo como licença remunerada, ela estando trabalhando pagar também após a reintegração, e quando ela for demitida so poderá ser depois do período de estabilidade pos -parto, mas antes consulte, o DCC, pois pode ter alguma clausula especifica e determinação do prazo de estabilidade ., no retorno ao trabalho.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 7 junho 2015 | 18:10

Manoel,boa noite

Ela apresentou atestado de gravidez,a reintegração foi por acordo entre a empresa e a funcionaria e não por ordem judicial.
Neste caso pago a ela todo período que esteve afastada como licença remunerada,correto?


A data q ela foi desligada foi em março de 2015 e não em outubro de 2014,ela recebeu aviso indenizado,3 meses de 13º e ferias proporcionais na rescisão.

Esses valores de aviso indenizado,13º e ferias pagos na rescisão poderão ser descontados?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:20

Jane

Pode descontar sim, mas faça um acordo com ela e desconte em futura rescisão.

O FGTS se ela efetuou o saque a empresa terá que devolver o valor à conta dela, e pode ser descontado tbm.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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