Boa tarde, colega ela apresentou o atestado da gravides certo?, logo ela não poderia ser demitida, e vocês fizeram a reintegração nas funções, isso foi atravbes de uma ação trabalhista ou foi de comum acordo,. Se foi por ação tem que obedecer o determinado pela justiça, se foi acordo particular de bom senso, o correto e pagar tudo como licença remunerada, ela estando trabalhando pagar também após a reintegração, e quando ela for demitida so poderá ser depois do período de estabilidade pos -parto, mas antes consulte, o DCC, pois pode ter alguma clausula especifica e determinação do prazo de estabilidade ., no retorno ao trabalho.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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