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GFIP Construção Civil

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:58

Bom dia Colegas,

Estou com a seguinte situação:

Um cliente do escritório é Construção Civil (optante pelo SIMPLES) e prestou um serviço para um cei (que não é seu), cedendo sua mão de obra.

Foi feito gfip dos meses normalmente, cód 150 com os tomadores alocados no CNPJ desta empresa.

Ao tentar regularizar a obra na Receita Federal, o dono do cei em questão foi informado que a gfip está incorreta, pois CEI de obra não pode ser optante do simples.

Pelo pouco que sei, teria que ser enviado 2 gfip distintas (uma para o cnpj- 150 e outra para o cei - 155) se o CEI fosse da própria empresa , o que não é o caso.

Neste meu caso, onde o cei é de outra empresa seria apenas uma gfip 150....

O que fazer?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:47

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Já sanei a dúvida.

Empresas optantes pelo SIMPLES enquadradas no anexo IV devem recolher como não optantes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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