
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Estou com a seguinte situação:
Um cliente do escritório é Construção Civil (optante pelo SIMPLES) e prestou um serviço para um cei (que não é seu), cedendo sua mão de obra.
Foi feito gfip dos meses normalmente, cód 150 com os tomadores alocados no CNPJ desta empresa.
Ao tentar regularizar a obra na Receita Federal, o dono do cei em questão foi informado que a gfip está incorreta, pois CEI de obra não pode ser optante do simples.
Pelo pouco que sei, teria que ser enviado 2 gfip distintas (uma para o cnpj- 150 e outra para o cei - 155) se o CEI fosse da própria empresa , o que não é o caso.
Neste meu caso, onde o cei é de outra empresa seria apenas uma gfip 150....
O que fazer?
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.