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Afastamento INSS e Férias

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:59

Boa Tarde!


Estamos com um funcionário que no percurso do trabalho pra casa, sofreu um acidente de moto, preparamos a CAT e o encaminhamos para o INSS, informamos na folha de pagamento a data de afastamento que foi 31/10/2014, porém ele ficou afastado até 31/05/2015, ele foi admitido em 26/11/2013, o período aquisitivo de férias venceria 26/11/2014, porém em 31/10/2014 o mesmo se acidentou, como ficará a questão das férias, uma vez que, ao retornar, a Empresa solicitou que o mesmo goze das férias?



Desde já,


Agradecemos.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:31

Nana,

Ele tem uma férias vencidas a gozar, então pode ser dado o aviso de férias de imediato.


Lembrete: Porém para o próximo período aquisitivo entendo que deverá ser contado a partir de 01/06/2015. Com base no art. 133 da CLT.

O artigo 133, inciso IV, da CLT prevê que não terá direito a férias o empregado que, durante o período aquisitivo, tiver afastado, percebendo da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, dentro do mesmo período aquisitivo, embora descontínuos.

Se iniciará um novo período aquisitivo, quando do retorno do empregado, conforme o artigo 133, § 2º, da CLT, nos casos em que o acidentado tenha perdido o direito às férias.

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