x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 887

Redução de 2 horas no aviso prévio e adcional noturno.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:56

Senhores, bom dia!


Temos um colaborador que está sobre aviso; no entanto, o mesmo optou por sair 2 horas mais cedo. Ocorre que, o contrato de trabalho do colaborador compreende das 17 as 24:00 (uma hora de intervalo). Neste caso, sobre aviso, e a opção do empregado em sair 2 horas mais cedo, o colaborador perde o adcional noturno (das 22 as 24:00)?


Grato

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:22

Sim,

Pois durante esse período ele irá trabalhar até as 22:00hs e não mais até as 0:00hs.

CLT Art. 73 - § 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

Se ele não trabalhou efetivamente após as 22:00hs não deve receber adicional

Não é que ele perde. Ele não tem direito nesse mês. Na rescisão ele receberá as médias e seus reflexos nos valores rescisórios.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade