Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Colegas,
Eu gostaria de saber se é necessário cadastrar no PAT uma empresa que apura os impostos pelo presumido.
Desde já agradeço
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Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Colegas,
Eu gostaria de saber se é necessário cadastrar no PAT uma empresa que apura os impostos pelo presumido.
Desde já agradeço
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Carla !
Cadastrar, você pode , mas não é necessário, visto que o Programa de Alimentação do Trabalhador, visa a dedução no IRPJ , como a tributação pelo Lucro Presumido, não permite essa dedução , na minha opinião, torna-se desnessário .
Socialmente, seria muito bom para os empregados.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
A empresa que esta cadastrada no PAT é obrigada a adquirir os beneficios de fornecedores que também estão cadastrados para ter direito aos incentivos fiscais ou não?
Não descobri nada na legislação a respeito.
abraços
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Carla,
Há obrigatoriedade de cadastrar a empresa no PAT, caso ela forneça ou queira fornecer algum benefício alimentar aos funcionários, tais como: cesta de alimentos, refeição, cartão-alimentação, cartão-refeição, etc.
Se este não for o seu caso, não há necessidade.
José Carlos
Willian
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeColégas,
Se a empresa ñ for cadastrada no PAT a verba dada para alimentação aos funcionarios é considerada verba salarial e entra na base de cálculo p/INSS e FGTS.
Se a empresa for regularmente cadastrada no PAT estes valores ñ entram na base p/INSS e FGTS.
Obs: 1. A empresa pode descontar do funcionário no máximo 20% do vlr do beneficio;
2. Socios não podem ser beneficiados.
espero ter ajudado...
abç,
Willian
Dinalva Andrade Moreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Alguem saberia me dizer como faço para descobrir se uma empresa tem cadastro no PAT?
Se tem como consultar no MTE? Ou em outro órgão?
Grata,
Dinalva Moreira
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