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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:06

Bom dia Hilda,

Não faz projeção no aviso quando se trata de pedido de demissão.

Anota na página de contrato da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

A projeção se dá, quando é dispensa por parte do empregador ( Aviso Indenizado)

Att,

Rodolfo Dias

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:32

Hilda,
sim, você coloca na baixa a data da rescisão e em anotações gerais a seguinte observação: Conforme IN SRT nº 15/2010 a data do último dia efetivamente trabalhado foi__/__/__ referente ao aviso indenizado projetado até __/__/__

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:39

Olá Hilda
Bom dia,

O pedido de demissão com aviso descontado não projeta.
A baixa será com a mesma data do pedido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
NATALIA DA SILVA LIMA

Natalia da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:41

Quando o motivo da rescisão é pedido de demissão, termino de contrato ou dispensa sem justa causa, não se faz projeção do aviso.

PROJEÇÃO DO AVISO, se faz apenas quando o AVISO É INDENIZADO. A dispensa é imediata pelo empregador.

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