
Camila Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Analista
Olá, Pessoal.
Funcionário x, está com férias e 13º atrasado desde 2010, as férias estou pagando em dobro devido o atraso.
Minha dúvida é quanto ao 13º, sei que o empregador paga 160 UFIRs por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência, porém quanto ao empregado?? Como devo indeniza-lo pelo o atraso de pagamento????
Baseado em que taxa o fórum calcula as verbas indenizatórias nas causas trabalhistas????
Desde já agradeço a atenção de todos!!!!!!