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Verbas pagas em atraso

CAMILA GOMES

Camila Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:34


Olá, Pessoal.

Funcionário x, está com férias e 13º atrasado desde 2010, as férias estou pagando em dobro devido o atraso.

Minha dúvida é quanto ao 13º, sei que o empregador paga 160 UFIRs por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência, porém quanto ao empregado?? Como devo indeniza-lo pelo o atraso de pagamento????

Baseado em que taxa o fórum calcula as verbas indenizatórias nas causas trabalhistas????


Desde já agradeço a atenção de todos!!!!!!




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:31

Camila, boa tarde.
Essa multa que você menciona de 160 ufir e aplicada pela fiscalização do m.trabalho, e eles enviam a guia, se não houve fiscalização, a empresa pagará somente os encargos previdenciários, fgts e i.renda(caso haja).
Dúvida, a empresa não pagou o 13º ao empregado desde 2010?
E como ficou a folha de pagamento, Rais, Dirf, ??

Caso não tenha mesmo pago ao empregado, essa multa você precisa verificar na convenção coletiva de trabalho (sindicato), existe clausula com relação ao atraso de pagamento.

CAMILA GOMES

Camila Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:12


A empresa informou normal, creio eu! O caso ocorre com o padastro do meu marido, ele é analfabeto, e a empresa no qual ele trabalha há mais de 20 anos falsificou documentos, fez 03 empréstimos de 50.000 cada, no nome dele, isso está com a polícia.

O ladrão, quer dizer patrão, quer pagar as verbas atrasadas, sem outro processo (MTE), estou calculando com as devidas multas e correções.

A empresa não pagou, e ele informa que não estava recebendo nenhum papel, (recibo de pagto, recibo férias etc).

Já consultei sindicato e não fala nada quanto atraso de pagamentos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:29

Camila, então faça o seguinte,
Como não consta na convenção coletiva, corrigi o salario dele desde 2010 pelo dissidio e calcule os atrasados com o salario atual (corrigido).
E como existe um processo, (policia) o advogado que está defendendo o padastro de seu marido pode até acionar a justiça do trabalho e aguardar a decisão.

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