Silvia Adriana da Silva Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho um empresa que foi acionada na justiça por uma funcionária que trabalha na empresa, estava vinculada normal na empresa...Hoje peguei a a Ata com a determinação do Juiz, conciliação de R$ 4.500,00, as partes informam que o valor do acordo tem caráter indenizatório por danos morais e que a reclamante dará quitação da inicial e do contrato de trabalho , inclusive quanto à ação que tramita sobre processo tal que deverá ser extinta com julgamento de mérito por acordo. Registra-se que a mesma esta em licença maternidade até 16/06/2015 e que no retorno da licença dia 17/06/2015 o seu contrato de trabalho será extinto automaticamente.
Qual procedimento devo tomar neste caso:
1) Fazer uma rescisão na minha folha de pagamento e lançar um evento de acordo indenizatório (sem base para impostos e sem especificar as verbas já que não consta nada na ata)?
2) Movimentar conta do FGTS da funcionária com qual código?
3) Informar a saída dela na SEFIP do mês com base de remuneração R$ 0,01?
4) Qual será o motivo do desligamento no CAGED?
5) Recolher IRRF sobre esta indenização? esta escrito na ATA "dispensa ciência à UNIÃO"
6) Preciso liberar o formulário do seguro desemprego ou ela consegue encaminhar com o Álvara?
Observação: A mesma estava em contrato de experiência na empresa, demitimos ela por término e depois acionou a justiça informando que estava grávida na época da dispensa, fizemos a reintegração dela, mais faltou do que trabalhou, se afastou por auxílio doença e depois entrou na licença maternidade, conforme advogado ficou acordado na justiça que após o retorno seria demitida por término de contrato.
Fico no aguardo de uma ajuda dos colegas, Obrigada!!
Sílvia