Nana,
sim o período normal é calculado separado do período indenizado.
O artigo 487 da CLT, em seu § 1º, temos a determinação de que o salário pago ao empregado, referente ao aviso prévio, será incorporado ao tempo de serviço, in verbis:
“§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.” (grifo nosso)
Verificamos que o enunciado acima garantiu ao empregado o tempo de serviço e não pode ser confundido como salário para integrar a base-de-cálculo, isto é, diante desse dispositivo devemos entendê-lo que o aviso prévio indenizado traz ao empregado um reflexo quanto ao tempo de serviço não podendo ser inserido em 1/12 avos na proporcionalidade do 13º salário para calculado da contribuição previdenciária.
Fonte: www.ambito-juridico.com.br