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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias + Recibo de Pagamento

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:19

Boa tarde !!

Estou com uma Duvida referente Férias !

Um Funcionário de um Cliente do Escritório perguntou a respeito das Férias dele.

Período aquisitivo: 22/05/2013 a 21/05/2014
Gozo : 01/06/2015 a 30/06/2015

Salario R$ = 1000,00

Férias = 1000,00
+ 1/3 = 333,33

Total = 1333,33(Bruto) x 8% = 106,67

1333,33 - 106,67 = 1226,66 - Liquido

Ele Tem 30 dias para Gozar , porém ele vendeu estes 30 dias que iria gozar de férias...mais também trabalhou os 30 dias ...

A duvida é o seguinte ??

Ele tem que receber:

1º Férias + 1/3 = 1226,66
2º Extra Contábil do Recibo de férias Vendidas = 1000,00 (referente 30 dias vendidos)
3º Extra Contábil do Recibo de Pagamento = 1000,00 ( 30 dias trabalhados )

ou apenas recebe:

1º Férias + 1/3 = 1226,66
2º Extra Contábil do Recibo de Pagamento = 1000,00 ( 30 dias trabalhados )

Obrigado !!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:25

Naor,
primeiro segundo a CLT o empregado não pode vender os 30 dias de férias somente 1/3. Espero que você não tenha feito o recibo vendendo os 30 dias. Ele vai receber o valor do recibo de férias, mas o salário do mês "por fora".

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:12

boa tarde


concordo com os colegas,conforme clt,o abono pecuniario corresponde apenas a 1/3 ou 10 dias.
mais entendo que esta pratica é comum,nao fiquei surpresa com a pergunta do colega Naor Fraga

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 12:00

Bom dia !!

Obrigado pelas Respostas

Eu entendo que conforme Clt !! o abono pecuniário é 1/3..

Mais vamos supor um outro exemplo ... ele tem direito de tirar as férias do
período de gozo 01/06/2015 a 30/06/2015, só que ele trabalhou nestes 30 dias,
Irá Receber :

1º Férias + 1/3 = 1226,66
2º Extra Contábil do Recibo de Pagamento = 1000,00 ( 30 dias trabalhados )

Ele terá direito de gozar 30 dias ainda ou este recibo de pagamento extra contábil que trabalhou já seria as férias vendidas??

Obrigado, Desculpe pela confusão que estais em minha cabeça...rsrsrs






Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:08

Naor,
você fez o recibo de férias? se ele resolveu não tirar férias nesses 30 dias mesmo sendo contra lei, ele não tem mas direito a essas férias, a não que ele tenha acordado com a empresa que podia fazer o recibo e depois ele ia tirar esses 30 dias. Mas ele deve receber o valor das férias + 1/3 e o saláio "por fora".

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:50

Naor Fraga

Um detalhe: essas férias devem ser pagas em dobro, pois já extrapolou o prazo para gozo.

Conforme mencionou:

Período aquisitivo: 22/05/2013 a 21/05/2014 >>>gozar até abril /2015

Gozo : 01/06/2015 a 30/06/2015 >>>22/05/2015 já venceu o 2° periodo aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:21

boa tarde

Karina Louzada de Oliveira

entendo que ferias vencidas e ferias dobradas são distintas!

vejo como ferias vencidas,mais não dobrada

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:35

Michele,
acho que a Karina esta correta, o período aquisitivo das férias é de 22/05/2013 à 21/05/2014 a partir dessa data a empresa tem um ano para conceder essas férias para que elas não sejam pagas em dobro se a empresa tem um ano a mas nesse caso seria 22/05/2014 à 21/05/2015, se o empregado esta saindo de férias em 01/06/2015 significa que já ultrapassou tanto o período aquisitivo como o período concessivo, ou seja ele tem direito as férias em dobro.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:57


Isso mesmo,

Então neste caso ele recebe férias, férias em dobro e o salário referente aos 30 dias trabalhados.

Michele Ferreira dos Santos

As férias dele vencem em 21/05/2014 e dobram em 21/05/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:58

Daniela Nolêto

Boa tarde


obrigado por esclarecer,realmente dobrou pq ultrapassou o período que a empresa tem de carência!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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