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vale-transporte

Vagner Vicente de Melo

Vagner Vicente de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:42

Boa tarde
Um empresa compra vale-transporte para o seus funcionários pela Sptrans. Recentemente contratou um funcionário que vem de carro. Como a empresa pode dar o valor do vale-transporte do mês para o funcionário e não ter problemas com fiscalização ou uma ação trabalhista.

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:57

Vagner, eu entendo que este é um assunto complexo, que vai da empresa querer arriscar, pois tecnicamente, quem recebe o vale-transporte é o funcionário que não tem meio de locomoção, ou seja, precisa vir de ônibus para o emprego. Assim ele deve receber o próprio vale-transporte, não podendo ser fornecido de outro modo, em dinheiro por exemplo.
Já vi casos que a empresa paga em dinheiro o VT, em holerith e depois precisa incorporar o valor no salário, uma vez que não existe o VT pago desta forma, ele passa a ser uma' ajuda de custo' que deve ser devida em fgts, inss e demais situações.

Mas isto precisa ser tratado com delicadeza pois o VT é oferecido para o funcionário, ele tem que fazer a opção na data da admissão, ou posteriormente, através de formulário. Se ele faz a opção, tem que ser dado o VT, se faz a opção não, ele abre mão deste direito, assim a empresa não precisa arcar com mais nada. Também já vi caso que o funcionário faz a opção do VT, recebe dinheiro e sofre um acidente de percurso com seu carro, moto, bicicleta. O INSS não reconheceu o direito de Acidente de Trabalho, uma vez que ele devia estar sendo transportado por ônibus.
Nas empresas em que trabalhei orientamos estes riscos. Acontece muito da empresa pagar um determinado valor como 'Ajuda de Custo'. Pode vir a dar problema? Pode ou não. A ajuda de custo seria um valor para translado em situação de viagem, desta forma deveria ser paga de forma esporádica. Quando paga de forma frequente passa a ser considerada parte do salário.


Me corrijam de tiverem outra visão deste assunto.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:25

Bom dia Vagner Vicente de Melo,


O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER



O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

seu endereço residencial;

os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. Segue link espero ter ajudado

clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 12:53

Boa tarde, Um empregado assinou um termo em que nao utiliza o vale transporte pois alegou morar perto do trabalho. No entanto agora o empregado esta solicitando o mesmo para poder levar o filho na escola. A empresa e obrigada a fornecer o vale transporte nesse caso, ja que o empregado havia assinado o documento dispensando o uso do vale e continua residindo no mesmo endereço?

Att
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vagner Vicente de Melo

Vagner Vicente de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:04

Boa tarde Carlos

No caso ele não mudou de endereço e havia assinado termo de não utilização do vale-transporte. Ele não pode requerer agora somente para levar o filho á escola pois o vale-transporte é dado ao trabalhador para seu deslocamento de casa pra o trabalho e vice-versa sob pena de justa causa para utilização para outros fins.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:51

Boa tarde Vagner Vicente de Melo,

Qual base legal a empresa tem para uma eventual reclamação do empregado por não ser liberado o vale transporte? E se porventura o mesmo alegar que está residindo em outro endereço apenas para obter o benefício?

Desde já lhe agradeço mais uma vez pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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