x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 7.454

Afastamento Para Servir o Exército

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:46

Bom dia, gostaria de saber se quando o funcionário vai servir o Exército é obrigatoriedade do empregador emitir a rescisão do empregado ou se o emprego tem que pedir demissão e se há algum modo de afastamento para esse tipo de Serviço Militar.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:57

Jacqueline Castro Loiola, não consigo acessar esse link que você passou.

Flavio Zenicola, como seria essa estabilidade?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:58

Bom Dia !

O Empregado deverá apresentar a carta ou documento referente a convocação do exercito e a Empresa afastará ele e nesse período continuará depositando o FGTS para o empregado e nada mais, até que ele seja dispensado do serviço militar. Ai fica por conta do Empregador se continuará com o funcionário na empresa ou não.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:59

Carlos, apenas o FGTS ou GPS também? O valor do FGTS é na base do último salário que ele recebeu?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:04

Certo, veja se está correto meu pensamento.

Faço a informação do afastamento na SEFIP e continuo recolhendo apenas o FGTS até o retorno dele.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:28

Flavio, ou seja, quando acabar de servir, ainda tem 30 dias de estabilidade na empresa, é isso?

Há mais felicidade em dar do que receber!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade