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Admissão retroativa e prescrição do INSS

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:23

Benedito, por enquanto até pode, mas quando entrar em vigor o e-social, não será mais possível. Como são muitos recolhimentos para fazer, sugiro que vá até uma agência da CEF para gerar as guias.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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