Alex
Bronze DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoCaro amigos, bom dia.
Solicito a gentileza dos amigos em ajudar-me a esclarecer a seguinte dúvida:
com a vinda do E-Social houve alteração na Portaria 397 de 09/10/2002? ("O Título da Ocupação não precisa ser igual ao utilizado na empresa")
Pergunto porque fiz alguns cursos para esta adequação ao e-social e todos informaram que continua da mesma forma, ou seja, O cargo pode ser o que utilizo em minha FOPAG, porém, a função(atribuição do cargo) deve ser compatível com algum cargo já existente no CBO, encontrando esta compatibilidade passo a usar este código(CBO) para registro de meu colaborador (CTPS e demais docs) sem alterar o cargo definido pela empresa.
Tenho pesquisado na rede, porém, os resultados são os mesmos, que posso utilizar meu cargo(nomenclatura) com cbo de cargos compatíveis.
Minha dúvida surgiu, porque a pouco mudei de empresa e, esta nova atua com escritório de contabilidade. O escritório vem alterando todos os cargos(nomenclatura) para os da lista do CBO, ou seja, está ficando uma bagunça.
Devido a isto minha dúvida, já que, como já descrito, o E-Social não iria alterar Leis, somente implementar novas regras para folha, etc.
Agradeço a todos.