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Continuação sopre Termino do contrato de Trabalho

Thiago Henrique Santos Oliveira

Thiago Henrique Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:06

obrigado a todos pela resposta.
e pelo que vi no site da CAIXA ECONOMICA FEDERAL ELES NÃO DEPOSITARAM REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO.

E PARA CONSTAR EU ESTAVA RECEBENDO MEU PAGAMENTO SEMPRE ATRASADO EU TINHA QUE IR NA EMPRESA E IMPLORAR PARA RECEBER.
RECEBI O PAGAMENTO DE FEVEREIRO NO DIA 18 DE MARÇO E PEDI PARA SAIR NO DIA 21.
Sai da empresa sem ela depositar no cartão alimentação o valor para almoçar referente ao mês de março.

Eu morava no RJ e comecei a passar algumas necessidades, pois contava com o pagamento e acerto para pagar o aluguel e assim trabalhar em outra empresa, tenho alguns emails trocados com o rh e o responsável pela empresa inclusive falando que eu estava passando necessidades, fui obrigado a sair da casa que pagava aluguel e a empresa estava ciente e me deixou dormir na rodoviária sexta sábado e domingo e na segunda feira eles depositaram apenas o valor da passagem, para voltar para minha cidade.

Cabe uma ação trabalhista contra ela?


Nome: THIAGO ********** PIS/PASEP: ***********
Empresa: RIGICAR TRANSP E LOCACAO DE VEICULOS LTD Inscrição: 0**********
Carteira de Trabalho: 2********** Tipo Conta: OPTANTE
Base da Conta: RJ Situação da Conta: A
Cód. Estab: Oculto2 Categoria: 01
Conta FGTS: 00******** Data Admissão: 22/12/2014
Data/Cód. Movimentação: 21/03/2015 - J Data Opção: 22/12/2014
Taxa Juros: 3% Valor para Fins Rescisórios: R$ 133,52
SALDO: R$ 133,52 Atualizado em: 12/06/2015


Histórico dos Lançamentos
Data Lançamentos Valor R$ Total R$
SALDO ANTERIOR 0,00 0,00
09/02/2015 150-DEPOSITO EM ATRASO DEZEMBRO/2014 24,88 24,88
21/02/2015 AC AUT JAM RECOLHIMENTO 0,08 24,96
10/03/2015 CREDITO DE JAM 0,002634 0,06 25,02
10/04/2015 CREDITO DE JAM 0,003765 0,09 25,11
10/05/2015 CREDITO DE JAM 0,003542 0,08 25,19
28/05/2015 150-DEPOSITO EM ATRASO MARCO/2015 107,47 132,66
28/05/2015 150-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA MARCO/201 0,38 133,04
10/06/2015 CREDITO DE JAM 0,003622 0,48 133,52


Não assinei nada, eles não me entregaram o TRCT. APENAS A CARTA DE AFASTAMENTO.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:18

Thiago

Cabe sim uma cação trabalhista, pela negligência praticada pelo empregador. Mas tente de todas as formas receber seus direitos de forma amigável. Uma ação trabalhista é desgastante e onerosa, só é indicada em último caso.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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