Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Alguem pode me explicar sobre esse simples Doméstico, a guia do FGTS será separada e a guia do simples onde devo gerar?
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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Alguem pode me explicar sobre esse simples Doméstico, a guia do FGTS será separada e a guia do simples onde devo gerar?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAndrea,
ainda não é possível gerar a guia do simples doméstico, pois não esta disponível. Assim que entrar em vigor a lei daqui a 120 dias, você vai recolher todos os impostos numa única guia inclusive o FGTS. por enquanto você deve recolher somente o FGTS, se o empregador já vem recolhendo nos outros meses, senão não precisa.
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDaniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAndrea,
você continua fazendo como antes. Somente a partir de outubro é que será feito o recolhimento através do simples doméstico.
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDaniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAndrea,
isso mesmo, somente a partir de outubro será obrigatório o recolhimento do fgts através do simples doméstico.
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