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GRRF Termino Contrato Experiência

BRUNO MARIO CANDIDO DE MACEDO

Bruno Mario Candido de Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 10:44

Bom dia amigos, estou com uma seguinte duvida, sobre o prenchimento de valores da GRRF a respeito de TERMINO CONTRATO EXPERIENCIA.

O empregado foi adimitido dia 01/06/2008 e aviso foi dado dia 15/06/2008 e a recisão dia 15/07/2008.

No Perido de 01/06/2008 a 30/06/2008
Remuneração de: R$ 1.624,28

Mês da Recisão R$ 1.090,71

Gostaria de saber quais campos devo preencher na GRRF
sendo que preenchi:

CODIGO DE SAQUE: 04
MOVIMENTAÇÃO: I3

NOS DADOS FINANCEIROS QUAIS CAMPOS DEVO PREENCHER? E COMO QUE FAZ PARA ACHAR O VALOR DA MULTA?


OBRIGADO

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:37

Bruno,

O primeiro detalhe que você deve estar atendo é:
Você nos informou que

valores da GRRF a respeito de TERMINO CONTRATO EXPERIENCIA


E depois nos disse que:
adimitido dia 01/06/2008 e aviso (grifo meu) foi dado dia 15/06/2008 e a recisão dia 15/07/2008


Conforme nossa amiga Isabela questionou, se é contrato de experiência, não é devido nenhum aviso ao empregado, pois é um contrato por prazo determinado, com data do início e data prevista do fim, podendo ser prorrogado ou "transformado" em contrato por prazo indeterminado.

Se realmente foi contrato de experiência com término no dia 15/07/2008, não era necessário a empresa dar o aviso ao empregado, e também não é devido a multa do FGTS.
Mas com este aviso que a empresa deu ao empregado, alguns fiscais do MTE consideram como sendo um contrato de trabalho por prazo indeterminado, o que obriga a empresa ao recolhimento da multa do FGTS.

Bom,

Observado este detalhe e sendo a rescisão por término do contrato de experiência, os códigos de saque e movimentação que vc informou estão corretos, mas neste caso não haverá o recolhimento da multa do FGTS, apenas o FGTS do mês.
Para saber mais sobre o preenchimento correto da GRRF, de uma lida no Manual de Preenchimento da GRRF.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 09:37

Bom Dia,
Bruno, se vc prorrogou e o está dispensando no término do contrato de experiência, não haverá multa do FGTS, vc somente irá recolher o valor do FGTS da rescisão, na guia da GRFC, valor esse que ele poderá retirar juntamente com o FGTS do mês anterior. Agora verifique com o pessoal que fornece o sistema de folha de pagamento, que esses valores quando vc exporta para a GRFC eles vão automaticamente

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:41

Bom Dia pessoal lendo os topicos acima, penso que entendi uma duvida minha, mais gostaria que me confirmassem sé esta correto,

estou fazendo a rescisão de um funcionario como termino de contrato de experiencia, o mesmo estava no contrato de 45 dias é não vai se prorrogar, devo fazer a GRRF do mesmo ou só fazer a rescisão e o falor do FGTS do mês vai ser calculado quando gerada a SEFIP do fechamento? Caso eu faça a multa pro mesmo tem algum problema? Os valores serao duplicados ou não?


Agradeço deus de já atenção.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Zootecnista
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:07

Boa tarde
Fiz uma pesquisa no site e em algum li que era necessário fazer a GRRF quando da finalização do contrato de experiência na data correta (sem antecipação, ou seja, sem multa). Neste caso o código de movimentação seria I3 e categoria 4. lendo os casos acima entendi que não é necessário fazer a GRRF e somente a GRF do mês do ocorrido. Tentei preencher a GRRF mas com as categorias citadas, não é possível prosseguir no sistema. Gostaria de saber se está correto este procedimento - somente recolhe a GRF do mês e finaliza a situação do trabalhador.
Aguardo um retorno. Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:31

Patrícia,



Rescisão Por Términio de Contrato de Experiência:


Não é devido a multa rescisória do FGTS (50,00%).


Porém, o FGTS do mês da rescisão, deve der recolhido por meio de GRRF.


Código de movimentação = I3

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 22:32

Patrícia, para memorizar e tornar esta rotina mais automática, é só associar rescisão com GRRF.

Sempre que houver desligamento, tem GRRF.
Saiu da empresa, tem GRRF.
Caiu fora, tem GRRF.

Sempre que houver desligamento, tem Guia Recolhimento RESCISÓRIO do Fundo.
Saiu da empresa, tem Guia Recol RESCISÓRIA do Fundo.
Caiu fora, tem Guia RESCISÓRIA do Fundo.

Rescisão = Guia RESCISÓRIA

Rescisão = Guia RESCISÓRIA


Logo, logo vc pega!!!

GABRIELLE DOS ANJOS SANTOS

Gabrielle dos Anjos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:15

Bom dia!

Um funcionário foi admitido na empresa com Contrato por prazo Determinado no dia 02/05/2012 e a demissão foi no dia 30/07/2012. Li em alguns tópicos que a empresa não precisa enviar a GRRF, nesses casos, Porém, mesmo assim, preenchi a GRRF e simulei, foi informado um valor de recolhimento.
E agora? Devo informar mesmo a GRRF ou não é preciso?

No aguardo!

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:26

Eu tinha a mesma dúvida que a Patricia, eu acreditava que gerava tudo na GRF do mês.

Mas agora acabei visualizando um item do nosso programa de folha que tem como importar "GRRF Rescisões do mês", então eu teria que emitir essa GRRF Rescisão do mês da Rescisão que teve e mais a Guia de FGTS (GRF)!? Não entendi essa questão, ficaria só uma Guia para a empresa, ou com as duas?


Grata,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:26

Leandro Ghislandi, Boa Tarde!

Desculpa a minha ignorancia, mas vamos ver se eu entendi! Nesse 'GRRF Rescisao do mes' eu nao vou emitir nenhuma guia e sim so vou passar uma informaçao para a GFIP. Como se fosse importar essa informaçao para a GFIP!? E apos passar essa inforaçao ao gerar a GFIP esse valor vem na guia do mes -GRF.

Me desculpe a insistencia! E tambem pela falta dos acentos, meu teclado est´´a com algum problema.


Muito Obrigada pela Atenç~ao e Paciencia!

Grata,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:41

Bianca, pra saber exatamente o que é essa "GRRF Rescisão do mês" o melhor seria consultar com o suporte do seu programa.

Mas no caso de término de contrato vai haver sim uma GRRF com pagamento, sem a multa, apenas com o FGTS do mês da rescisão (FGTS pago sobre as verbas rescisórias).
Na GRF/GFIP do mês é que vai apenas informação, sem pagamento, pois já foi pago em GRRF (vai haver guia para pagamento dos outros empregados, mas não desse que já foi pago).
Quanto ao procedimento a fazer no seu programa de folha, melhor seria consultar com o suporte.

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:07

Leandro Ghislandi,

Muito Obrigada pelas informaçoes, farei isso imediatamente!!


Grata.

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
MICHELLE DE OLIVEIRA FERREIRA

Michelle de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:35

Olá, pessoal!
Entendi que a GRRF existe sempre que houver rescisão.

Mas e quanto à Comunicação à CEF: é necessário fazer, ou a Movimentação será informada com a GFIP do mês?

(No caso, questiono para o caso de admissão em 01/06/12 - Exp 30 dias, prorrogado por mais 60, findando em 29/08/12)

Desde já, agradeço!

Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 21:57

Pessoal, gostaria de saber se o FGTS do mês da rescisão por termino de contrato de experiencia deve ser recolhido obrigatoriamente por GRRF, ou pode ser recolhido por GRF através do gfip junto com o fgts dos demais empregados ?
Se tiver que ser recolhido pela GRRF, qual é o prazo de recolhimento da mesma ?

Eu sempre fiz o recolhimento do FGTS do mês da rescisão por termino de contrato de experiencia pela GRF do gfip, junto com o fgts dos demais empregados, e quero ter certeza se realmente não pode fazer dessa forma OU se posso continuar fazendo assim sem que tenha nehum problema. Como proceder ?

Como sempre fiz da forma acima citada, seria necessário algum tipo de retificação da forma na qual sempre fiz ?


Existe algum artigo ou instrução que trate do assunto ?

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 15:06

Entendido.

Quanto a rescisão que irei fazer em 29 de Outubro, tenho que pagar ele até 1 dia após, isto seria dia 30, é isto? E a GRRF, deverá ser gerada para pagamento no mesmo dia, isto é dia 30?

Obrigado.

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:32

Pessoal,

Alguém pode me ajudar nesta questão.. Descullpe a insistencia..



Quanto a rescisão que irei fazer em 29 de Outubro, tenho que pagar ele até 1 dia após, isto seria dia 30, é isto? E a GRRF, deverá ser gerada para pagamento no mesmo dia, isto é dia 30?

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