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Cálculo de FGTS e multa rescisória.

Bárbara dos Santos Silva

Bárbara dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Call Center
há 9 anos Sábado | 13 junho 2015 | 14:31

Olá, boa tarde!

Poderiam me tirar uma dúvida?

Eu tinha 4 anos e 4 meses de trabalho, e a empresa depositou meu FGTS em 3 partes ou contas, pois nesse período ela mudou de CNPJ. No total, o valor está em 4300,00 , arredondando. No extrato completo, diz que foi depositado 1840,00 de multa rescisória. Quero saber se ele valor está correto, de acordo com o meu FGTS total e se o fato de estar distribuído em 3 partes me prejudica em algo na hora de receber o dinheiro. Se for possível, favor esclarecer como é o cálculo dessa multa!

Desde já, agradeço!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:23

Barbara, bom dia!

O valor da multa de FGTS é de 40% sobre o seu saldo rescisório, assim pelo exemplo que vc disse o valor de 4.300,00, 40% disso é 1.720,00, ou seja, aparentemente o valor está correto, pois o seu saldo rescisório entra nesse saldo para achar o valor correto.

Lembrando que a empresa paga 50%, só que 10% fica para o governo.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
joselival de almeida caldas

Joselival de Almeida Caldas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:33

Colegas,

Recebi notificação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - Ba, cobrando contribuição social do FGTS de varias competências posteriores a 12/2006 até 06/2015. Pelo que tenho conhecimento esta contribuição foi extinta em 12/2006. Estou correto ou existe alguma legislação postrior?

Joselival Caldas

Joselival Caldas
joselival de almeida caldas

Joselival de Almeida Caldas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:07

Celso,

Sinceramente não sei te responder. Nunca vi uma Notificação toa confusa como esta, ela cita as Leis 8.036/90; 10593/2002 e LC 110/2001, IN 99/2012, diz que foram identificados indícios de débitos do FGTS e notifica a quitar débitos do FGTS e contribuição social mensais e rescisórios das competências listadas, eventuais, anteriores e posteriores, aos períodos listados também devem serem regularizados.

Joselival Caldas

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