x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 872

Concessão Férias

Newmar Marçal dos Anjos Silva

Newmar Marçal dos Anjos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:25

Caro bom dia.

Preciso orientar uma pessoa sobre a concessão de férias de uma empregada doméstica.

O empregador pretende conceder essas férias em dois períodos. Um período em Agosto e outro período em Outubro.

Há possibilidade de fazer isso no caso de Empregada doméstica? Se sim, como faço a anotação na CTPS?

Obrigado.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:33

Então ela vai tirar em Agosto referente à férias vencida e só vai tirar a outra qdo vencer. Por acaso a outra férias vence em Outubro? Se sim, então pode ser feita a concessão nesses dois períodos.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 16:21

Olha Newmar, legalmente isso não é possivel. O que pode ser feito é um acordo entre as partes, mas no recibo de férias dela tem que estar constando os 30 dias gozados ou 20 dias gozados e 10 vendidos, e na CTPS também. Espero ter ajudado. Se tiver mais alguma dúvida, estamos aí...

tenha uma ótima tarde...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade