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Aviso Trabalhado Rescisão

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 12:08

Boa tarde

A dúvida é a seguinte tenho um funcionário que está de aviso trabalhado, segundo a convenção do sindicato tem uma cláusula que diz assim sobre o aviso prévio: " Quando o aviso prévio for cumprido durante 21 dias o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o 3º dia útil ao término dos 21 dias." , logo o funcionário começou dia 26/05/15 e termina hoje 15/06/15 os 21 dias trabalhados, sendo que o mesmo foi admitido dia 19/07/2013, e tem 03 dias do abono por ano trabalhado, conversando com o homologador do sindicato ele me orientou da seguinte forma:
paga as verbas rescisórias dia 18/06/15 , a data da baixa da carteira fica dia 28/06/15 e a homologação dia 29/06/15, o contador gerou o termo de rescisão com as seguintes datas : data do aviso prévio 26/05/15 e data do afastamento dia 25/06/15 , está certo ? sendo que 28/06/15 é domingo pode dar baixa ?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:07

Gisleângela Rodrigues

O melhor é vc ligar direto no sindicato, pois se esta na convenção, eles irão saber lhe informar melhor

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:50

Boa tarde Marcelo , bem essas informações foram passadas pelo sindicato , só que eu acho estranho , aliás essa convenção é diferente das demais rs, por isso que perguntei aqui no fórum se pode dar baixa na CTPS no dia 28/06/15 sendo um domingo , inclusive perguntei ao sindicato e responderam que sim , eu acho estranho, pois não sei se vai dar algum problema quando o funcionário for dar entrada no seguro desemprego.

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