Gisleângela Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde
A dúvida é a seguinte tenho um funcionário que está de aviso trabalhado, segundo a convenção do sindicato tem uma cláusula que diz assim sobre o aviso prévio: " Quando o aviso prévio for cumprido durante 21 dias o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o 3º dia útil ao término dos 21 dias." , logo o funcionário começou dia 26/05/15 e termina hoje 15/06/15 os 21 dias trabalhados, sendo que o mesmo foi admitido dia 19/07/2013, e tem 03 dias do abono por ano trabalhado, conversando com o homologador do sindicato ele me orientou da seguinte forma:
paga as verbas rescisórias dia 18/06/15 , a data da baixa da carteira fica dia 28/06/15 e a homologação dia 29/06/15, o contador gerou o termo de rescisão com as seguintes datas : data do aviso prévio 26/05/15 e data do afastamento dia 25/06/15 , está certo ? sendo que 28/06/15 é domingo pode dar baixa ?