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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Decimo terceiro

ROZI

Rozi

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:00

i]aqui na minha cidade é pago a 1ª parcela do 13° do comércio em junho.
o funcionário entrou na data de 02/03/2015 com salário de 800,00.
o valor da 1ª parcela é 333,33 de 03/2015 á 12/2015 Ex 800,00 /12*10=333,33 ou 03/2015 á 06/2015 800,00 /12*3=199,99?

obrigado!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:10

Rozi

Já que é uma determinação Sindical, vc teria que confirmar com eles, ao meu ver vc pagar a metade dos 10 avos é o mais correto.

Só que se vc pagar apenas os 03 avos e esse não for o entendimento do sindicato, a empresa pode ter problemas.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
ROZI

Rozi

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:26

Concordo com v Patrycia, inclusive eu fiz o cálculo assim mas no entanto o sindicato disse que teria de fazer os os 3 avos. Então fiquei sem saber o que fazer será que estou desaprendendo ou ñ sei mais de nada.
Mas obrigado Patrycia.

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:32

Rozi,

se é uma determinação pagar a 1ª parcela do 13º em junho deve ser uma convenção, assim, nela deve estar o método de pagamento para funcionários com menos de 12 meses de serviços prestados, como é no dissídio salarial.
Pela CLT, você pode pagar os 3 meses, pois é o que ele fez jus em receber, e toda a diferença na segunda parcela.

Att.

Douglas
folhasp.net

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