
Raoní Radarhane Aguiar Bezerra
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida, que não ficou muito claro para mim.
com a nova "PEC das domésticas", o cálculo (para os trabalhadores domésticos) ficou assim:
Ex.:
Salário.........................................................: R$ 788,00
INSS (8%)...................................................: R$ 63,04
FGTS (8%)...................................................: R$ 63,04
Adic. FGTS (3,2%).......................................: R$ 25,21
Seg. por acidente de trabalho (0,8%).........: R$ 6,30
Total............................................................: R$ 157,59
Na mesma, também informa que as trabalhadores domésticos terão direto ao seguro desemprego, caso não seja demitido(a) por justa causa, porém o mesmo tem que comprovar vínculo empregatício de, no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos.
Informa também que se o trabalhador(a) for demitido por JUSTA CAUSA, ou houver PEDIDO DE DEMISSÃO, o valor (R$ 157,59) volta para o empregador.
A minha dúvida é justamente quanto à essa "volta para o empregador". Se o mesmo faz depósitos vinculado à um trabalhador, como pode o empregador recuperar esses valores? (talvez eu tenha entendido errado.... gostaria que, se possível, vocês me ajudassem.
Grato!