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"Pec das domésticas"

Raoní Radarhane Aguiar Bezerra

Raoní Radarhane Aguiar Bezerra

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 12:23

Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida, que não ficou muito claro para mim.

com a nova "PEC das domésticas", o cálculo (para os trabalhadores domésticos) ficou assim:

Ex.:

Salário.........................................................: R$ 788,00
INSS (8%)...................................................: R$ 63,04
FGTS (8%)...................................................: R$ 63,04
Adic. FGTS (3,2%).......................................: R$ 25,21
Seg. por acidente de trabalho (0,8%).........: R$ 6,30
Total............................................................: R$ 157,59

Na mesma, também informa que as trabalhadores domésticos terão direto ao seguro desemprego, caso não seja demitido(a) por justa causa, porém o mesmo tem que comprovar vínculo empregatício de, no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos.

Informa também que se o trabalhador(a) for demitido por JUSTA CAUSA, ou houver PEDIDO DE DEMISSÃO, o valor (R$ 157,59) volta para o empregador.

A minha dúvida é justamente quanto à essa "volta para o empregador". Se o mesmo faz depósitos vinculado à um trabalhador, como pode o empregador recuperar esses valores? (talvez eu tenha entendido errado.... gostaria que, se possível, vocês me ajudassem.

Grato!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:00

Raoní Radarhane Aguiar Bezerra

Este valor não entrará na conta do FGTS do funcionário. Essa conta será aberta em nome do Empregador, para fazer uma "poupança" mensal para quando houver uma rescisão sem justa causa e precisar pagar os 40% da multa, o empregador não precisar dispor de todo esse valor de uma hora para outra. Já estará reservado.....caso não haja multa rescisória ele terá este valor de volta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:32

Raoní Radarhane Aguiar Bezerra

Não.

Esta poupança ficará em nome do empregador, para quando houver dispensa sem justa causa do seu empregado e precisar pagar a multa rescisória ele já ter um valor separado para quitar essa guia.

A multa será calculada normalmente, em cima do montante que houver na conta (8% sob o salário mensal).

Vc concorda que para uma pessoa fisica manter um funcionário registrado em conformidade com as leis destinadas à empregados de empresas é bem oneroso né? O Governo, para minimizar o "susto" que o empregador pessoa fisica terá ao ter que pagar a multa rescisória no ato da demissão, criou essa reserva que será feita mensalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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