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Comprar menos de 1/3 das férias.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:57

Boa tarde!

É possível comprar menos que 1/3 do período de férias?

Exemplo:
Saldo de férias 18 dias.

Gozar: 15
Comprar: 3

É permitido por lei? Se sim, informe base legal.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:07

Tamires,
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como "vender as férias", já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.

Eu entendo que o empregado pode vender até no máximo 10 dias, mas caso ele queira vender somente 3 dias não problemas, o que não pode é querer vender acima de 10 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:08

Tamires Souza

A legislação diz o art. 143 da CLT: “É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Ou seja, a lei não deixa claro que o empregado pode vender mais ou menos, assim no seu exemplo o funcionário com 18 dias, pode vender 6 dias.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:11

Patrycia,
O art. 143 diz que o empregado pode converter até 1/3 das férias que ele tem direito se as férias são de 30 dias 1/3 são 10 dias, basta fazer o cálculo. Caso ele já tenha vendido algum dia antes deve, ser levado em consideração, ou seja se ele já vendeu 5 dias não pode vender 6 somente 5.




Tamires,

não, o empregado pode vender até 1/3 ou seja 10 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:14

Patrycya,

Compreendo sua explicação.

Entendo que ele possa vender 1/3 do saldo de 18. Pois o artigo 139 § 1º o gozo só não pode ser menor que 10 dias.

Porém no meu caso, ele tem 18 dias de saldo, ele que descansar 15 e vender apenas 3.

Atenciosamente, Támires Souza

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:43

Olá Tamires Souza
Boa tarde,

Art. 143 CLT – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Conforme prevê a legislação, a conversão será de 1/3, e não de até 1/3.
Portanto: 6 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

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