Tamires,
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como "vender as férias", já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.
Eu entendo que o empregado pode vender até no máximo 10 dias, mas caso ele queira vender somente 3 dias não problemas, o que não pode é querer vender acima de 10 dias.