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Rescisão com Aviso Trabalhado

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:48

Boa tarde, Caros Colegas

Gostaria de saber como devo contar na rescisão quando for aviso trabalhado.

Ex.: O Aviso trabalhado começa no dia 22/06

Como devo fazer a contagem? E devo contar os domingos e feriados?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:51

Olá Caio Fiorine
Boa tarde,

A contagem é corrida.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

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