Taciane
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal,
Tenho a seguinte dúvida:
Uma construtora presta serviços a terceiros. Quando o serviço é a construção de um edifício é aberta uma CEI. Na Nota fiscal de serviço é feito a retenção de 11% de INSS. Quando é feito o pagamento do INSS referente a esta CEI o INSS retido é aproveitado, ou seja pego o total do Inss a recolher da CEI e diminuo o valor da retenção e pago a diferença.
Agora, quando essa construtora presta serviço em que não há uma CEI aberta e a na Nota Fiscal há retenção do INSS, eu posso aproveitar essa retenção para abater no pagamento do INSS do CNPJ da empresa?
Espero ter sido clara.