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Aproveitar INSS retido - Lucro Presumido Construtora

taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:06

Olá pessoal,

Tenho a seguinte dúvida:


Uma construtora presta serviços a terceiros. Quando o serviço é a construção de um edifício é aberta uma CEI. Na Nota fiscal de serviço é feito a retenção de 11% de INSS. Quando é feito o pagamento do INSS referente a esta CEI o INSS retido é aproveitado, ou seja pego o total do Inss a recolher da CEI e diminuo o valor da retenção e pago a diferença.

Agora, quando essa construtora presta serviço em que não há uma CEI aberta e a na Nota Fiscal há retenção do INSS, eu posso aproveitar essa retenção para abater no pagamento do INSS do CNPJ da empresa?

Espero ter sido clara.

taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:58

Olá,


Para tentar sanar de vez a dúvida:


A construtora prestou um serviço para uma prefeitura. Foi emitido uma nota fiscal de serviços no valor de R$10.000,00. A prefeitura reteve os 11% INSS, ou seja R$1100,00.

Não levando-se em conta os INSS de outras obras com CEI aberta, tenho um total a recolher de INSS no CNPJ no valor de R$2.000,00. Posso então abater esses R$1100,00 e pagar a diferença?

2000,00 - 1100,00 = R$900,00 de INSS a Recolher.


Caso seja correto esse procedimento, onde posso conseguir embasamento legal para esta questão? Pois o escritório de contabilidade está afirmando que se eu fizer isso estou fazendo uma apropriação indevida.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:26

Taciane

Vc vai inserir um tomador de serviço em nome da Prefeitura, da mesma forma que vc faz com o CEI e alocar quem trabalhou nesta obra. Vai informar no campo retenção o valor já pago pela Prefeitura e abater no INSS da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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