Caroline Hellwig da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá,
gostaria de tirar uma dúvida...
Tenho direito ao seguro desemprego de uma empresa, a qual fiquei quase 2 anos e fui demitida sem JC com aviso prévio indenizado de 30 dias.
Meu último dia efetivamente de trabalho foi 02/03/15 e na carteira consta que a saída é 01/04/15 por conta do aviso prévio certo?!
Não dei entrada no seguro desemprego pois fui reempregada, porém demitida novamente sem JC ao termino do contrato de experiência.
Também me forneceram as guias p/ o seguro.
O prazo de 120 dias para dar entrada no benefício ainda está no prazo. A minha dúvida é a seguinte:
o reemprego consta na carteira dia 02/04/15, um dia após a data da saída na ctps do outro emprego que da direito ao benefício...
Tenho direito?
Pois andei lendo sobre isso e parece que o reemprego não pode ser no mesmo dia da data da saída né... no meu caso é um dia depois, e sobre iso não achei nada para comparar.
Desde já, grata
Caroline