x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 7.543

Seguro Desemprego x reemprego

Caroline Hellwig da Silva

Caroline Hellwig da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:23

Olá,

gostaria de tirar uma dúvida...

Tenho direito ao seguro desemprego de uma empresa, a qual fiquei quase 2 anos e fui demitida sem JC com aviso prévio indenizado de 30 dias.
Meu último dia efetivamente de trabalho foi 02/03/15 e na carteira consta que a saída é 01/04/15 por conta do aviso prévio certo?!

Não dei entrada no seguro desemprego pois fui reempregada, porém demitida novamente sem JC ao termino do contrato de experiência.
Também me forneceram as guias p/ o seguro.

O prazo de 120 dias para dar entrada no benefício ainda está no prazo. A minha dúvida é a seguinte:

o reemprego consta na carteira dia 02/04/15, um dia após a data da saída na ctps do outro emprego que da direito ao benefício...
Tenho direito?

Pois andei lendo sobre isso e parece que o reemprego não pode ser no mesmo dia da data da saída né... no meu caso é um dia depois, e sobre iso não achei nada para comparar.

Desde já, grata
Caroline

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:57

Caroline, eu creio que você possa sim dar a entrada no seu SD, pois a lei diz que para ter direito a primeira vez, você tem que ter trabalho no mínimo 12 meses nos 18 meses anteriores, e você o tem, portanto creio que não haja nenhum impedimento de você dar entrada no seu SD.

Há mais felicidade em dar do que receber!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:33

Bom dia Caroline Hellwig da Silva,

Já vivenciei essa situação, para acalma-la quero dizer que você tem sim o direito ao seguro desemprego.
Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados. Esse é o seu caso sendo assim você tem direito sim.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: