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Seguro Desemprego Homologação Judicial

Luiz Gustavo Corrêa Storani

Luiz Gustavo Corrêa Storani

Iniciante DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:44

Prezados amigos, boa tarde!

Estou com uma grande dúvida sobre o recebimento do seguro desemprego que me fez pesquisar muito na internet estes dias, mas até hoje não obtive nenhuma resposta conclusiva.
Se possível gostaria da ajuda dos colegas.
Me desliguei da empresa onde trabalhava anteriormente em 05/01/2015, porém, como eles não cumpriram com o acordado promovi a rescisão indireta na justiça, realizando e protocolando um acordo no último dia 11/06/2015, neste acordo além de ajustarmos o valor eles liberaram o FGTS e as guias do seguro desemprego.
A questão é, fiquei desempregado de 05/01/2015 à 04/05/2015, quando comecei em um novo emprego.
Como as guias só foram liberadas após eu estar trabalhando eu teria direito ao seguro referente ao período que não trabalhei?
Desde já agradeço a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:33

Luiz, bom dia.
A principio não, isso porque você já está empregado, mas como foi acordado na justiça você então terá que verificar com o advogado e o mesmo (caso entenda que você tem direito) solicitar junto ao justiça um alvará.
Se o juiz entender que você tem direito a esses meses, ele poderá;
a) Expedir um alvará e junto com a guia do seguro desemprego(no qual será fornecida pela empresa) dar entrada;
b) Condenar a empresa a pagar esse período.

Ou seja, tudo dependerá da justiça.

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