Jose Luiz, bom dia.
Primeiramente precisa verificar na convenção coletiva se o Cipeiro pode ser indenizado ou Garantia de Emprego.
Se for Garantia de Emprego não poderá ser dispensado antes do término da Estabilidade.
O aviso prévio começa a contagem a partir do término da estabilidade.
"Como é paga a indenização a um cipeiro, caso ele seja demitido por conta do empregador (sem consentimento da Justiça do Trabalho) antes do mandato acabar e sem justa causa?
Se ocorrer uma situação assim podem acontecer duas coisas a serem definidas pela Justiça do trabalho:
1 – A empresa terá que readmitir o funcionário e pagar os dias que o mesmo ficou parado: Essa é a forma de ação que mais tem acontecido na justiça, a reintegração ao trabalho. A reintegração do cipeiro ao trabalho tem respaldo na CLT Art. 165 parágrafo único.
2 – A empresa terá que indenizar o cipeiro com pagamento de salário referente aos meses que equivalem ao final da garantia de emprego (estabilidade).
Lembrando que somente a Justiça do Trabalho pode determinar esse tipo de procedimento.
É um risco muito grande se no ato de demissão o empregador indenizar o cipeiro por contra própria. Mesmo tendo indenizado o cipeiro o empregador poderá ser obrigado a reintegrar o funcionário ao trabalho, aja vista que a CIPA e a garantia de emprego não foi criada para gerar ganhos financeiros, e sim, garantir ao cipeiro condições de realizar seu trabalho na CIPA.
A justiça sempre pende para lado do funcionário (parte mais fraca), por isso, não vale a pena que a empresa se arrisque demitindo cipeiros e indenizando ao “bel prazer”. Se o cipeiro entrar na justiça e disser que foi “coagido” a aceitar a demissão, a coisa pode ficar feia para a empresa.
http://segurancadotrabalhonwn.com/estabilidade-na-cipa-quando-se-aplica/