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Estabilidade do Cipeiro

JOSE LUIZ MARQUES DE LIMA

Jose Luiz Marques de Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:40

funcionário eleito para a cipa 2013/2014 , tendo iniciado seu mandato em 19 de agosto de 2013 e concluido em 19 de agosto de 2014. não foi reeleito e tera portanto sua estabilidade encerrada no próximo dia 19 de agosto . pergunta-se :
1 - no caso da dispensa sem justa causa em 19/06/2015 , devo pagar seus salários e reflexos até o dia 19/08?
2 - o aviso prévio indenizado terá seu inicio somente no dia 20/08, após o término da estabilidade?
3 - considerando que o mesmo foi admitido em março/2010, o aviso projetará sua saida para 03 de outubro de 2015 (45 dias).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:57

Jose Luiz, bom dia.
Primeiramente precisa verificar na convenção coletiva se o Cipeiro pode ser indenizado ou Garantia de Emprego.
Se for Garantia de Emprego não poderá ser dispensado antes do término da Estabilidade.
O aviso prévio começa a contagem a partir do término da estabilidade.

"Como é paga a indenização a um cipeiro, caso ele seja demitido por conta do empregador (sem consentimento da Justiça do Trabalho) antes do mandato acabar e sem justa causa?

Se ocorrer uma situação assim podem acontecer duas coisas a serem definidas pela Justiça do trabalho:
1 – A empresa terá que readmitir o funcionário e pagar os dias que o mesmo ficou parado: Essa é a forma de ação que mais tem acontecido na justiça, a reintegração ao trabalho. A reintegração do cipeiro ao trabalho tem respaldo na CLT Art. 165 parágrafo único.
2 – A empresa terá que indenizar o cipeiro com pagamento de salário referente aos meses que equivalem ao final da garantia de emprego (estabilidade).
Lembrando que somente a Justiça do Trabalho pode determinar esse tipo de procedimento.
É um risco muito grande se no ato de demissão o empregador indenizar o cipeiro por contra própria. Mesmo tendo indenizado o cipeiro o empregador poderá ser obrigado a reintegrar o funcionário ao trabalho, aja vista que a CIPA e a garantia de emprego não foi criada para gerar ganhos financeiros, e sim, garantir ao cipeiro condições de realizar seu trabalho na CIPA.
A justiça sempre pende para lado do funcionário (parte mais fraca), por isso, não vale a pena que a empresa se arrisque demitindo cipeiros e indenizando ao “bel prazer”. Se o cipeiro entrar na justiça e disser que foi “coagido” a aceitar a demissão, a coisa pode ficar feia para a empresa.

http://segurancadotrabalhonwn.com/estabilidade-na-cipa-quando-se-aplica/

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