Ana Cecília, bom dia!
O benefício da refeição que o empregador disponibiliza para seus empregados não é obrigatório por lei, porém deve-se atentar para as convenções coletivas que, podem estabelecer a obrigatoriedade.
Bem, o empregador que oferecer refeição ou vale refeição poderá descontar até no máximo 20% do valor do vale. Alguns empregadores descontam um valor simbólico para que o empregado não venha a reclamar FGTS sobre esse valor do benefício alegando que o mesmo era salário.
Tem as empresas inscritas no PAT (programa de alimentação ao trabalhador), também não é considerado salário, conforme lei 6.321/76 Art. 3º e Decreto 05/1991 Art. 6º.
A cesta básica não está ligada a alimentação do empregado, deve-se estabelecida pela vontade do empregador ou por convenção coletiva. Ao contrário do vale refeição, esta pode ser uma forma de premiação aos trabalhadores.
Espero ter ajudado,
Douglas
folhasp.net