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Informação sobre desconto de refeição

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:06

Bom dia!!

Necessito de informações sobre as Leis Trabalhistas que informam sobre o desconto de refeição na folha de pagamento de funcionários e como isso funciona no caso de empresas que fornecem cesta básica aos colaboradores.


Obrigada.

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:32

Ana Cecília, bom dia!

O benefício da refeição que o empregador disponibiliza para seus empregados não é obrigatório por lei, porém deve-se atentar para as convenções coletivas que, podem estabelecer a obrigatoriedade.
Bem, o empregador que oferecer refeição ou vale refeição poderá descontar até no máximo 20% do valor do vale. Alguns empregadores descontam um valor simbólico para que o empregado não venha a reclamar FGTS sobre esse valor do benefício alegando que o mesmo era salário.
Tem as empresas inscritas no PAT (programa de alimentação ao trabalhador), também não é considerado salário, conforme lei 6.321/76 Art. 3º e Decreto 05/1991 Art. 6º.
A cesta básica não está ligada a alimentação do empregado, deve-se estabelecida pela vontade do empregador ou por convenção coletiva. Ao contrário do vale refeição, esta pode ser uma forma de premiação aos trabalhadores.

Espero ter ajudado,

Douglas
folhasp.net

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:56

Olá, Srs.

Em relação a convenção não é mencionado nada sobre o desconto da refeição e nem sobre a cesta básica, somente sobre o local disponibilizado para este fim.

No caso de não ter nenhuma clausula em convenção, a Lei diz que o que pode ser descontado é no máximo 20%?


Agradeço a atenção de todos!!

Ana Cecilia

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