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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FGTS não depositado para funcionário que está se aposentando

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:13

Bom dia caros colegas.

Não trabalho no Depto Pessoal, mas sim em escritório de contabilidade . A minha dúvida é mais de caráter pessoal. Um funcionário de 12 anos de registro em carteira numa empresa que agora está se aposentando, porém teve a maioria do seu FGTS não depositado em sua conta, como deve proceder ? Já foi tentado negociação com a empresa e ela se recusa a fazer os depósitos regularmente. Segundo a empresa foi solicitado parcelamento dos valores de todos os funcionários que estão na mesma condição, mas o funcionário não tem informação oficial sobre isso. Algum de vocês conhece caso semelhante?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:25

Olá Nancí
Bom dia,

Mesmo aposentado ele tem direito ao depósito, além do saque mensal dos valores.
Havendo parcelamento de valores, quando da sua demissão, este FGTS deverá ser quitado integralmente no ato da rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:04

Vania

Agradeço imensamente sua resposta. Ainda fiquei com uma dúvida. Sei que quando o funcionário se aposenta, tem direito do saque do saldo de FGTS. No caso de não existir esses depósitos na sua conta, como funciona? Existe alguma forma que obrigue a empresa a depositá-lo? E se foi o caso da empresa realmente ter feito o parcelamento? pois nos extratos trimestrais que a Caixa economica federal envia para o funcionário, não constam os depósitos mensais. Em 12 anos, se houve uns 10 meses depositado foi muito.

Desculpe insistir, porém mesmo trabalhando dentro de um escritório contábil nunca consegui uma resposta para essa dúvida.

Grata

Nancí

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 08:34

Olá Nancí
Bom dia

Se o empregado se desligar, na homologação existirá a obrigatoriedade de quitar as parcelas em aberto.
Se não for sair da Empresa, terá que procurar ajuda jurídica.

Att,

Vânia Zaniratto

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