Renata,
Os intervalos para almoço/refeição estão elencados na CLT em seu artigo 71 e parágrafos 1º, 2º e 3º, dependendo da atividade exercida (horário integral de 8 horas ou parcial até 6 horas).
“Art. 71 – Em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar a 4 horas;
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º - O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes a organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”