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abandono de emprego

Vagner Vicente de Melo

Vagner Vicente de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:16

Boa tarde

Um funcionário não vêm a mais de 30 dias, não conseguimos contato com o mesmo. Foi enviado telegrama por duas vezes sendo que uma voltou. Ninguém o conhece, não conseguimos rede social, etc, nada. Fica caracterizado abandono de emprego, com registro em jornal de grande circulação?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:26

Boa tarde Vagner Vicente de Melo,


ABANDONO DE EMPREGO

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

Segue link

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:02

Vagner Vicente de Melo

Sim, se já foi enviado telegrama e publicado em jornal de grande circulação pode sim ser caracterizado como abandono de emprego.

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